O reconhecimento de firma é um procedimento pelo qual um tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.
O reconhecimento de firma é um procedimento pelo qual um tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma determinada pessoa em um documento.
Quando alguém precisa assinar um contrato, uma procuração, uma escritura ou qualquer outro documento legal, e é solicitado que a assinatura seja reconhecida, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao tabelionato para assinar o documento na presença do tabelião.
O reconhecimento de firma serve para garantir a autenticidade das assinaturas em documentos legais e contratos.
O procedimento ajuda a prevenir fraudes, litígios (divergências entre as partes que compõem um processo judicial) e ação de impostores, uma vez que confirma a identidade das partes envolvidas e a validade das assinaturas.
Não há restrições específicas quanto à capacidade ou posição legal da pessoa que solicita o reconhecimento de firma. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer o serviço, desde que sejam as partes interessadas em assinar o documento.
Por exemplo, indivíduos que estejam assinando contratos, procurações, declarações juramentadas e autorizações, podem solicitar o reconhecimento de firma para garantir a autenticidade de suas assinaturas.
Da mesma forma, empresas, organizações ou órgãos públicos também podem solicitar o reconhecimento em documentos relacionados a transações comerciais, contratos, acordos legais, entre outros.
Reconhecimento de firma por semelhança
O tabelião compara a assinatura presente no documento com a assinatura que consta em seu arquivo. Se houver semelhança entre as duas assinaturas, ele certifica a autenticidade da assinatura no documento.
Esse tipo de reconhecimento é utilizado em situações em que não é possível ou prático que o signatário do documento esteja presente perante o tabelião, como no caso de contratos enviados por correio ou em casos em que o documento é assinado em outro país.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O tabelião verifica a identidade do signatário, por meio de documento de identificação válido, como RG ou CNH, e confirma a autenticidade da assinatura no próprio ato presencial da assinatura do documento.
Esse tipo de reconhecimento é considerado mais seguro, pois há uma verificação direta da identidade do signatário e da autenticidade da assinatura.
Existem diversas situações em que o reconhecimento de firma se faz necessário. São eles:
| Contrato de compra e venda | É exigido para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do contrato perante a lei. |
| Transferência de veículos | Importante para validar as assinaturas do vendedor e do comprador nos documentos relacionados à transferência, como o contrato de compra e venda e o documento de transferência do veículo. |
| Procurações | Essencial para garantir que a pessoa que está concedendo poderes a outra pessoa seja de fato quem afirma ser. Isso é importante para evitar fraudes e garantir a validade da procuração perante terceiros e autoridades. |
| Contrato Social | Necessário para validar as assinaturas dos sócios fundadores, garantir a autenticidade do documento e estabelecer a legalidade da empresa e seus termos de funcionamento. |
| Escrituras Públicas | Obrigatório para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do ato perante a lei. |
| Autorização para viagem de menores | Importante para comprovar a autenticidade da assinatura do responsável e garantir a segurança da criança durante a viagem. |
| Atos Notariais | Exigido para validar as assinaturas das partes envolvidas e garantir a autenticidade dos documentos. |
| Documentos bancários | Essencial para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do contrato perante o sistema financeiro e a legislação vigente. |
Identificação do requerente: verificar a identidade da pessoa que está solicitando o reconhecimento da firma. Isso geralmente é feito mediante a apresentação de um documento de identificação válido, como RG ou CNH.
Assinatura na presença do tabelião: deve-se assinar o documento na presença do tabelião ou de um escrevente autorizado, garantindo que o procedimento está sendo realizado de forma voluntária.
Comparação da Assinatura: o tabelião ou um funcionário autorizado deve comparar a assinatura do documento com a assinatura do documento de identificação apresentado pelo requerente.
Reconhecimento de firma: o tabelião deve reconhecer a firma, atestando que a assinatura presente no documento é realmente da pessoa que alega ser.
Registro: o reconhecimento da firma é registrado no livro do tabelião para que haja um registro oficial do ato.
O valor do reconhecimento de firma varia de acordo com a legislação vigente em cada jurisdição e com o tipo de procedimento realizado. Geralmente, os tabeliães seguem uma tabela de emolumentos estabelecida pelos órgãos competentes, que define os valores a serem cobrados pelos serviços notariais, incluindo o reconhecimento de firma.
Os custos associados ao serviço de reconhecimento podem incluir taxas básicas por cada assinatura, bem como taxas adicionais para tipos específicos de reconhecimento, como firma por autenticidade.
Atualmente é possível fazer o Reconhecimento de Firma online, no entanto, o requerente precisa ter um certificado digital para fazer a assinatura eletrônica.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém informações sobre a identidade de uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para comprovar a identidade de indivíduos ou organizações em transações realizadas na internet.
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Emolumentos: R$ 0,00
FRJ: R$ 0,00
ISSQN: R$ 0,00
TOTAL: 0,00
ITBI (4%): R$ 0,00
* Previsão de ITBI com base na alíquota do Município de Chapecó (4%).
* Esta simulação é uma estimativa. O valor pode variar por detalhes específicos.
Emolumentos: R$ 84,14
FRJ: R$ 19,12
ISSQN: R$ 3,37
TOTAL: R$ 106,63
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
Emolumento: R$ 84,14
FRJ: R$ 19,12
ISSQN: R$ 3,37
TOTAL: R$ 106,63
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
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* Esta simulação é uma estimativa.
O valor final pode variar conforme detalhes do imóvel.
Emolumentos: R$ 15,21
FRJ: R$ 3,45
ISSQN: R$ 0,61
TOTAL: R$ 19,27
Emolumentos: R$ 52,93
FRJ: R$ 12,03
ISSQN: R$ 2,12
TOTAL: R$ 67,08
Emolumentos: R$ 198,50
FRJ: R$ 45,11
ISSQN: R$ 7,94
TOTAL: R$ 251,55
Obs: Em caso de folha excedente será cobrado 6,70 por folha.
Emolumentos: R$ 84,14
FRJ: R$ 19,12
ISSQN: R$ 3,37
TOTAL: R$ 106,63
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
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O valor final pode variar por detalhes específicos.
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O valor final pode variar por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode variar por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
Emolumentos: R$ 84,14
FRJ: R$ 19,12
ISSQN: R$ 3,37
TOTAL: R$ 106,63
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
Emolumento: R$ 251,44
FRJ: R$ 57,15
ISSQN: R$ 4,78
TOTAL: R$ 313,37
Emolumento: R$ 767,54
FRJ: R$ 174,46
ISSQN: R$ 14,59
TOTAL: R$ 956,59
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
Emolumento: R$ 84,14
FRJ: R$ 19,12
ISSQN: R$ 2,40
TOTAL: R$ 105,66
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
Emolumento: R$ 119,10
FRJ: R$ 27,07
ISSQN: R$ 3,57
TOTAL: R$ 149,74
* ESTA SIMULAÇÃO É UMA ESTIMATIVA.
O valor final pode sofrer uma variação por detalhes específicos.
§ 2º do art. 44 da Lei Complementar 755/2020.
* Esta simulação é uma estimativa. O valor final pode sofrer variações…