Apostilamento Haia O Que E Quando E Util

Apostilamento: o que é e quando pode ser útil

O apostilamento é um procedimento feito pelo cartório usado para validar documentos emitidos em um país, de forma que sejam reconhecidos legalmente em outro território

O que é apostilamento?

O apostilamento é um procedimento usado para validar documentos emitidos em um país, de forma que sejam reconhecidos legalmente em outro país que seja parte da Convenção da Apostila de Haia. 

A “Convenção da Apostila” ou “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, é um tratado internacional que passou a ser lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016

Ela simplifica de forma bastante significativa a utilização de documentos brasileiros no exterior, assim como de estrangeiros no Brasil, por reduzir trâmites e custos. O apostilamento garante que documentos como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros, tenham validade legal em países estrangeiros sem a necessidade de procedimentos de legalização consular.

Alguns exemplos de países que fazem parte da Convenção:

  • Estados Unidos
  • Reino Unido
  • Alemanha
  • Espanha
  • Portugal
  • Canadá
  • Austrália
  • França
  • Brasil
  • Japão

Para que serve o apostilamento?

O apostilamento serve para facilitar o reconhecimento internacional de documentos públicos entre países que são signatários da Convenção da Apostila de Haia. Ele atesta a autenticidade das assinaturas, selos e carimbos presentes nos documentos, permitindo que sejam aceitos legalmente em países estrangeiros sem a necessidade de procedimentos adicionais de autenticação.

Quando o apostilamento é necessário?

O apostilamento é necessário quando você possui documentos emitidos em um país e pretende utilizá-los em outro país que seja signatário da Convenção da Apostila de Haia. 

Sem o apostilamento, esses documentos podem não ser reconhecidos legalmente no país estrangeiro, o que pode causar dificuldades ou atrasos em processos como imigração, estudo, trabalho ou negócios no exterior.

Vale lembrar que nem sempre é necessário um apostilamento para apresentar um documento no exterior. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular, como a França, por exemplo.

É recomendado consultar a representação do país onde o documento será utilizado quanto a essa necessidade ou outros procedimentos. 

Você pode consultar quais são os países signatários atualmente aqui.

Imagine que você é um brasileiro que foi aceito em uma universidade no Canadá para cursar um programa de graduação. Antes de se matricular, a universidade solicita que você forneça documentos como histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio.

Nesse caso, você precisará apostilar esses documentos antes de enviá-los para a universidade no Canadá. Esse procedimento vai certificar a autenticidade das assinaturas, selos e carimbos dos documentos, tornando-os válidos internacionalmente.

Quais documentos podem ser apostilados?

Documentos que podem ser apostilados são geralmente aqueles que têm natureza pública e são emitidos por autoridades competentes do país de origem. Isso inclui:

  • Documentos como certidões de nascimento;
  • Casamento e óbito;
  • Diplomas acadêmicos;
  • Histórico escolar;
  • Registros de empresas;
  • Atos notariais, entre outros.

 

No entanto, a necessidade de apostilamento pode variar dependendo do país de destino e do propósito do documento. Portanto, é sempre aconselhável verificar com as autoridades locais no país onde os documentos serão usados para confirmar quais documentos específicos precisam ser apostilados.

É necessário apostilar o passaporte?

Em geral, não é necessário apostilar o passaporte em si, pois ele não é um documento emitido por uma autoridade pública para certificar informações específicas. Contudo, em alguns casos, pode ser solicitado que o passaporte seja apostilado juntamente com outros documentos para comprovar a identidade ou cidadania de uma pessoa em trâmites legais ou administrativos em um país estrangeiro. 

Nesses casos, o apostilamento pode ser realizado nas páginas de informações pessoais do passaporte. O recomendado é sempre verificar as exigências específicas do país de destino para garantir que o apostilamento do passaporte seja necessário e aceito.

O documento apostilado precisa ser original?

Sim, os documentos que serão apostilados devem ser os originais ou então ser cópias autenticadas dos originais. Isso é importante para garantir a autenticidade e a integridade do documento, e impedir que informações incorretas ou alternadas sejam acrescentadas na apostila. 

Em alguns casos e dependendo das regulamentações do país emissor do documento, cópias simples podem ser aceitas para apostilamento, mas essas precisam ser devidamente autenticadas pelo órgão competente, como um tabelião ou notário público. 

Caso o documento público tenha sido assinado apenas digitalmente, pode também haver a emissão da apostila. O único requisito aqui é que seja possível ao notário ou tabelião do cartório reconhecer a autenticidade deste documento.

Provimento n. 119/2021 garante ainda que documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, poderão ser apostilados independentemente de impressão em papel. De acordo com a nova redação do §1º do referido artigo, “a apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviado no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante”.

Quem pode apostilar documentos?

A autoridade responsável pelo apostilamento de documentos varia de acordo com o país em que o documento foi emitido. Em muitos casos, é o próprio tabelião ou notário público que tem a autoridade para realizar o apostilamento. Em outros, pode ser um órgão governamental designado, como um Ministério das Relações Exteriores ou um departamento específico de apostilamento.

O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão brasileiro responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016.

Quanto tempo leva para apostilar um documento?

O tempo necessário para apostilar um documento pode variar dependendo de vários fatores, como a jurisdição em que o documento foi emitido, a carga de trabalho do órgão responsável pelo apostilamento e o método de envio ou entrega escolhido. Em geral, o processo pode levar de alguns dias a várias semanas, dependendo da eficiência do sistema e da demanda de serviços. 

Recomenda-se sempre consultar as autoridades competentes ou o serviço de apostilamento designado para obter uma estimativa mais precisa do tempo necessário para apostilar um documento específico.

O documento apostilado possui prazo de validade?

Um documento apostilado não possui um prazo de validade definido. A apostila é uma certificação de autenticidade que confere validade internacional ao documento, e essa validade não expira. Entretanto, é importante ressaltar que a utilidade prática de um documento apostilado pode depender do contexto e das leis do país em que está sendo apresentado. 

Por exemplo, alguns documentos podem tornar-se obsoletos com o tempo, como certificados de estudos ou certidões de nascimento, mas isso não afeta a validade da apostila em si. Portanto, enquanto a apostila permanecer legível e autêntica, o documento apostilado manterá sua validade para uso em países estrangeiros que sejam signatários da Convenção da Apostila de Haia.

Quais são as formas de fazer o apostilamento?

Existem algumas formas comuns de fazer o apostilamento de documentos. Uma delas é através de um tabelião ou notário público, que tem autoridade para apostilar documentos em muitas jurisdições. 

Outra opção é enviar os documentos diretamente para um órgão governamental responsável pelo apostilamento, como um Ministério das Relações Exteriores ou um departamento específico de apostilamento. Além disso, é possível utilizar serviços online ou por correio para solicitar o apostilamento de documentos. 

O que fazer ao constatar um erro no documento apostilado?

Caso seja identificado um erro no documento apostilado, é importante corrigi-lo para garantir sua validade legal. O procedimento para corrigir um erro pode variar dependendo do tipo de erro e das regulamentações do país emissor do documento.

Em geral, o recomendado é entrar em contato com a autoridade responsável pelo apostilamento, seja um tabelião, notário público ou órgão governamental, e informe sobre o erro encontrado. Os profissionais poderão orientar sobre os próximos passos a serem seguidos, que podem incluir a emissão de uma apostila corretiva ou a correção do erro antes de emitir uma nova apostila. 

É importante resolver o erro o mais rápido possível para evitar possíveis complicações legais no futuro.

Quanto custa para fazer o apostilamento de um documento?

O valor para apostilar um documento pode variar dependendo de vários fatores, incluindo o tipo de documento, o país emissor do documento, o método de apostilamento escolhido e até mesmo o órgão responsável pelo apostilamento. 

Geralmente, é cobrada uma taxa administrativa para cobrir os custos do processo de apostilamento, que pode variar de acordo com as regulamentações locais. Além disso, dependendo do método de apostilamento escolhido, podem haver taxas adicionais, como custos de envio ou taxas de serviço, especialmente se estiver utilizando serviços online ou por correio.

Cuidados importantes ao apostilar o documento

1Verifique os requisitos do país de destino

 

Antes de iniciar o processo de apostilamento, certifique-se de entender os requisitos específicos do país onde o documento será utilizado. Isso inclui saber se o país é signatário da Convenção da Apostila de Haia e quais são os procedimentos e exigências locais

2Certifique-se de que o documento original esteja em ordem

 

Antes de apostilar o documento, verifique se ele está completo, correto e em conformidade com as leis e regulamentos do país emissor. Se necessário, faça as correções ou atualizações adequadas antes de iniciar o processo de apostilamento

3Escolha o método de apostilamento apropriado

 

Existem diferentes formas de apostilar um documento, incluindo através de um tabelião, órgão governamental responsável ou serviços online. Escolha o método que seja mais conveniente e adequado para suas necessidades, levando em consideração os prazos, custos e requisitos específicos

4Verifique a apostila após o processo

 

Após receber o documento apostilado de volta, verifique cuidadosamente a apostila para garantir que todas as informações estejam corretas e legíveis. Qualquer erro ou irregularidade deve ser relatado imediatamente às autoridades competentes para correção

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Tabelionato de Chapecó
Politica de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

O 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC preza pelos direitos à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação, opinião, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, livre iniciativa, dignidade e o exercício da cidadania de seus usuários, realizando a coleta e o tratamento de dados pessoais com transparência, segurança e eficácia, no intuito de cumprir sua finalidade pública.

 

  1. OBJETIVO

 

A presente política de privacidade tem como objetivo o esclarecimento acerca do tratamento dos dados pessoais, bem como dos procedimentos adotados no 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC, com observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e Provimento nº 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

 

  1. DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

 

A coleta de dados pessoais e dados sensíveis, restrita ao mínimo necessário, é realizada pelos prepostos, por todos os meios lícitos, de forma presencial ou eletrônica com a finalidade de executar os serviços solicitados pelo usuário (Titular dos Dados Pessoais/Dados Sensíveis) conforme registros efetuados em protocolos de atendimento e/ou atender a requisitos legais em que os dados pessoais e/ou sensíveis sejam necessários e/ou compulsórios ao exercício das atividades previstas.

O usuário não está obrigado a fornecer seu e-mail, tampouco números de telefone e celular no atendimento, hipótese em que ficará privado do recebimento de informações sobre o andamento do protocolo.

Reiteramos que, os dados pessoais e/ou sensíveis que ingressarem no 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC , serão processados de forma legal, justa e transparente em relação aos seus titulares.

 

  1. FINALIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

O tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, destinado à prática dos atos do 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC como: Nome, RG, CPF, será promovido de forma a atender sua finalidade pública, com o objetivo de cumprir atribuições legais e

 

 

 

 

normativas do serviço público. Qualquer tratamento posterior dos dados pessoais, para outras finalidades será comunicado ao titular do dado para demonstração legal de consentimento:

 

  • Quais dados poderão ser utilizados para tratamentos posteriores;
  • Qual a finalidade deste tratamento posterior.

 

 

Pesquisa de Satisfação

 

O tratamento de dados pessoais, destinado às Pesquisas de Satisfação como: Nome, Telefone, E-mail, será promovido com a finalidade de obter informações importantes para a melhoria dos processos do cartório, objetivando aprimorar a excelência dos serviços prestados.

 

Canal de Denúncias

 

Os dados pessoais coletados no Canal de Denúncia, serão tratados com a finalidade de identificar, analisar e solucionar possíveis fraudes no uso de seus serviços.

 

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Que tipos de cookies utilizamos?

 

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Os tratamentos de dados podem ser realizados pessoalmente e por sistema informatizado, que opera todas as etapas do processo registral, tais como, o acesso, a recepção, a classificação, a utilização, a modificação, a eliminação, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento e o arquivamento. Todos os dados armazenados nesta serventia  são protegidos de acordo com o Provimento nº 74/2018, do CNJ, CGJ, e Lei nº 13.709/ 2018 (LGPD).

 

 

 

  1. FINALIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, destinado à prática dos atos do Tabelionato, será realizado com o consentimento específico dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal e será promovido de forma a atender sua finalidade pública, com o objetivo de cumprir atribuições legais e normativas do serviço público, devendo seguir todas as diretrizes descrita nesta Política.

A LGPD, em seu artigo 14, relata que poderão ser coletados dados pessoais de crianças e adolescentes sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento.

 

  1. ARMAZENAMENTO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

 

O tratamento dos dados se manterá durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que nos livros oficiais os dados serão preservados, em cumprimento à sua finalidade pública, prevista na Lei n° 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

 

 

 

 

 

Terminado o prazo de manutenção e/ou necessidade legal, os dados pessoais serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.

O Oficial do 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC toma precauções, entre elas, medidas administrativas, técnicas e físicas, para proteger as suas informações pessoais contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição.

Internamente, os dados pessoais coletados são acessados somente por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância.

 

 

 

  1. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

 

Os dados coletados poderão ser compartilhados com parceiros do 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC, para fins de:

  • Dados de pagamento com empresas processadoras de pagamento com as quais trabalha, que poderão ser utilizados tão somente para a finalidade de processamento do pagamento.
  • Fornecedores dos serviços sob contrato que colaboram em partes de nossas operações comerciais; (prevenção contra fraude, atividades de cobrança, marketing, serviços de tecnologia). Nossos contratos determinam que esses fornecedores de serviço só usem suas informações em relação aos serviços que realizam para nós, e não em benefício próprio.
  • Redes sociais, tais como o Whatspapp, Facebook, Instagran, Linkedin, quando você interagir ou se conectar conosco por meio de tais plataformas.

O 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC se compromete a não compartilhar dados pessoais, por via gratuita ou comercial, salvo nas hipóteses de cumprimento de obrigações legais ou mediante autorização judicial.

 

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

 

O controlador que, segundo a LGPD é a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, tais como as finalidades e os meios do tratamento, é

 

 

 

 

identificado como Tabelião Tiago Guagliariello, Tabelião do 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC,  Endereço: Av. São Pedro, 235 E - Centro, Chapecó - SC, 89802-243, Telefone: (49) 3513-0844; E-mail: tiago@tabelionatodechapeco.com.br.

 

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR

 

 

O operador que, segundo a LGPD e quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, poderá ser identificado por diversos prestadores de serviços contratados pelo Cartório, a fim de realizar processos inerentes aos serviços do Cartório ou para a efetiva gestão do 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC.

Sempre que houver uma contratação para estes fins, o Cartório exigirá da empresa contratada (Operador) a adoção dos meios técnicos necessários para garantir a observância dos princípios que regem o tratamento dos dados pessoais, especificados no art. 6º da LGPD.

 

 

  1. ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nomeado pelo Controlador é:

 

 

  1. SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS

 

Todas as informações são armazenadas com rigoroso controle de segurança e constante aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas de proteção.

O acesso às informações e dados pessoais coletados é restrito aos prepostos do controlador 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC e operadores no âmbito registral e administrativo.

O Cartório toma precauções, entre elas, medidas administrativas, técnicas e físicas, para proteger as suas informações pessoais contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição.

 

 

 

 

Internamente, os dados pessoais coletados são acessados somente por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos dos serviços prestados no 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC, além do compromisso de confidencialidade e preservação da suaprivacidade nos termos desta Política.

 

 

 

  1. DIREITOS DOS TITULARES

 

O tratamento dos dados pessoais no 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC é realizado de forma transparente, lícita e de boa-fé, de acordo com os artigos 6º, 7º, 11 e 14, da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A LGPD garante ao Titular dos dados pessoais, os seguintes direitos:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados;
  • Acesso aos seus dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados no âmbito e nos limites técnicos das atividades, salvo, quando autorizada a conservação para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

 

  1. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS DADOS PESSOAIS

 

O 3° Tabelionato de Notas de Chapecó-SC não realiza transferência internacional de dados pessoais.

 

 

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Devido ao constante avanço tecnológico, mudanças nas legislações, normas regulatórias e boas práticas, esta Política de Privacidade está sujeita a alterações, razão pela qual recomenda-se sua consulta periódica.